A LITERATURA É UM DIREITO. É UMA NECESSIDADE?

Flavia Maia Bomfim

Resumo


A partir da análise das leis e regimentos curriculares que norteiam os currículos da área de Língua Portuguesa (Linguagem, Códigos e suas Tecnologias) no Brasil, percebe-se que o papel que a Literatura ocupa tem-se mostrado instável no decorrer dos últimos quarenta anos. Na primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1971), tinha autonomia de disciplina separada. A nova LDB (1996) mal cita o termo, enfatizando a importância do ensino das linguagens. Os PCN’s (Parâmetros Curriculares Nacionais, de 1997) surgem recomendando a Literatura quase como mais um tema transversal. O documento seguinte (os PCN’s +, de 2002) se posiciona como um corretor dos equívocos que vinham acometendo o ensino de Literatura pela interpretação dos postulados dos documentos anteriores. No entanto, ainda mantém alguns equívocos sobre o tema. O que melhor vem balizar a inserção devida de Literatura nas escolas são as Orientações Curriculares para o Ensino Médio (2006), pois faz uma pesquisa sobre o assunto e traz a opinião de especialistas para abrir um debate. Apesar de toda instabilidade que decorre de vários fatores, a Literatura se estabelece como um direito instituído e comprovado até mesmo em leis. A partir dessa premissa, partimos para outra: será ela também uma necessidade? Trazendo para o diálogo autores que já se debruçaram sobre a questão, como Antonio Candido, Mario Vargas Llosa, Tzvetan Todorov, Alfredo Bosi, entre outros, propomo-nos a questionar como se converter a Literatura em, mais que um direito, uma necessidade. Os novos suportes, afinal, favorecem ou não a aproximação da leitura literária? O que a nova textualidade pode reiterar ou eliminar nesse processo?

PALAVRAS-CHAVE: Literatura; direito; necessidade; humano.


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